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Marco Aurélio
Comentário ·
há 11 anos
BOMBA! Dilma sanciona lei inconstitucional que abrirá as porteiras do Brasil para o terror: que venham!
Leonardo Sarmento
·
há 11 anos
Com as homenagens devidas ao autor, mais do que uma questão de inconstitucionalidade é uma questão de o quanto a falta de sobriedade no gasto do dinheiro público arrebenta com qualquer possibilidade deste país ter um futuro. A Lei é fruto, antes da sanção da presidência, do trabalho de um legislativo, que só legifera em causa própria, própria não do país, mas dos indivíduos do clube, o clubinho brasuca dos almofadinhas dotados da capacidade de sanguessugar dinheiro público. E os membros não estão, todos sabemos, só no executivo e legislativo, a lista é ampla, muito mais ampla do que se verbaliza nas críticas ao controle do país. As últimas posições do governo que refletem a total falta de recursos não é fruto apenas dos problemas econômicos advindos do cair do véu do esquema de corrupção da Petrobrás - que parou empreiteiras que empregavam e contribuíam com o fisco, Brasil a dentro - é desdobramento de um país que não tem um ajuste nas contas há muito tempo, pois ainda que haja vontade política os "freios e contra pesos" aqui não são exercidos em favor do interesse do estado, mas dos concessionários do privilégio de mamar em suas #e#as, o resultado é o déficit público - mesmo com uma das maiores cargas tributárias do mundo, piorado pela renegociação da dívida (sim, ela não foi paga, ao contrário do que disse o antigo monstro regente) com as instituições financeiras que investiram, digo, financiaram certas campanhas aos mandatários que só trabalharam para um único fim: não trazer o mínimo de dignidade ao país e sua gente, mas refestelarem-se no luxo que explorar um povo, ainda assombrado com o medo injetado pelas ditaduras (fenômeno que finge de morto em alguns corredores de certas instituições), ainda traz . O problema não é a presidente, mas a cultura do medo, mantida pela inconfidência do clubinho em detrimento de toda a sociedade brasileira e do ideal e valor jurídico da dignidade humana (art.
1º
,
III
, da
Constituição
da República). Se política é, como sustentam alguns, a ciência do possível, considero que a conduta da presidente é simplesmente reflexo do "sistema". Saudações jurídicas.
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Marco Aurélio
Comentário ·
há 12 anos
Juiz de Rondônia manda realizar intimação judicial via WhatsApp
Joao Montenegro
·
há 12 anos
Iniciativa muito interessante do juiz. Pelo que se pode concluir não é uma intimação para ato sujeito a preclusão. Risco de exposição de informações privadas, em casos como esse, parece de menor importância. Um exemplo de humanização da prestação jurisdicional. Uma postura digna de um juiz consciente do caráter democrático de sua função. O Judiciário tem muita gente boa, esse é um excelente exemplo.
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Marco Aurélio
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
Não ofenda os de esquerda colega. Ela não gosta de aplicar a Lei. Deveria haver uma punição aos juízes que não aplicam a Lei. Não há lacuna... O sistema prevê as formas de integração. Isso é ARBITRARIEDADE.
O judiciário tem muito poder, se ele não respeitar as leis, o que será de nós, pobres mortais?
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Andre Pfuetzenreiter
Comentário ·
há 12 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 12 anos
CPC
"Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria'
Pois bem:
> vencido pagas as despesas que antecipou (custas, perícias etc.)
> honorários advocatícios.
A continuação do artigo arremata o entendimento:
"Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria'"
Depois o CPC segue:
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
O CPC (e não o Estatuto) é tão claro em dizer à quem se dirige a sucumbência.
A r. Magistrada deve ser de esquerda, para socializar o dinheiro do trabalho alheio...
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Walter Krisko
Comentário ·
há 12 anos
Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz
Matheus Galvão
·
há 12 anos
Rui Barbosa mais atual que nunca:"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." "
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Railson Silva Oliveira
Comentário ·
há 12 anos
Medida provisória dá calote nos direitos do trabalhador
Pablo Sant Anna
·
há 12 anos
Com todo o respeito possível, é injustificável para os nossos dias, alguém com curso superior que ainda acredita que foram os cara-pintadas que "expulsaram" o ex-presidente Collor do governo. É o mesmo que acreditar em setembro de 1822 o Brasil ficou mesmo independente de Portugal (mesmo tendo passado a ser governado por descendentes dessa mesma monarquia), ou que a Proclamação da República não foi um golpe militar, com a manutenção do poder e das benesses pelas oligarquias, dentre outros exemplos históricos de continuísmo em nossa nação. Aconselho a que, antes de publicar "carta aberta" com ares de intelectualidade engajada, que só serviu para denunciar a sua própria ignorância, vá estudar autores consagrados da história socioeconômica do nosso País, para que aprenda que a principal característica do Brasil é exatamente a ausência histórica de ruptura com o poder econômico vigente.
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